Certificado de Autorização SEFEL nº 02.003207/2019. Leia o regulamento completo da promoção no site www.cinedanoninho.com.br. Válido para compras realizadas entre de 20/06/19 a 01/08/19. Data limite para cadastrar-se no site: 06/08/19.
Data máxima para resgate do ingresso: 10/08/19. Limite de 01 (um) ingresso para o filme Toy Story 4 no valor máximo de R$ 28,00 por embalagem. Imagens ilustrativas.

Promoção Danone te leva ao cinema
Promoção Danone te leva ao cinema

PROMOÇÃO ENCERRADA

Promoção Danone te leva ao cinema
  1. Acesse www.ingresso.com pelo site ou pelos aplicativos.
  2. Selecione o dia, o cinema e a sessão para o filme que escolher.
  3. Faça o Login se você já tiver uma conta na ingresso.com ou crie seu cadastro.
  4. Escolha seu assento e clique no botão “Continuar” no canto inferior direito.
  5. Escolha o tipo de ingresso, quantidade e clique no botão “Continuar” no canto inferior direito.
  6. No campo logo abaixo do rótulo: “Ingresso Pré-pago, Vale-ingresso ou Cupom de Desconto”, insira o código que recebeu por e-mail e clique no botão ”+” no lado direito do mesmo campo (você receberá o código em até 3 dias úteis).
  7. Se o valor do código promocional for inferior ao valor total da compra, você deverá complementar o pagamento com alguma forma de pagamento disponível.
  8. Verifique a “Política de Trocas e Cancelamentos” e confirme que você aceita.
  9. Complete a sua compra clicando no botão “Pagar” no canto inferior direito.
Promoção Danone te leva ao cinema

SELECIONE O ESTADO

Promoção Danone te leva ao cinema

Promoção
“#PartiuCinema”

Certificado de Autorização SEAE nº (02.003207/2019)

Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Vale-Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, atendendo também ao disposto na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

1. Dados da Empresa Mandatária:
Toledo Comunicação EIRELI. 
Rua Dom Jaime Câmara, 179, sala 803, Centro – Florianópolis – SC - CEP 88015-120
CNPJ/MF: nº 04.328.857/0001-96

1.1: Dados da Empresa Aderente:
Danone Ltda.
Av. Paulista, 2300, 19º. andar – Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
CNPJ: 23.643.315/0001-52

2. Área de Execução da Promoção: Território nacional, sendo a promoção válida em qualquer loja física onde esteja à venda a embalagem promocional contendo os produtos participantes da promoção juntamente com a indicação do brinde.

Nota: Não serão válidas compras realizadas on-line, sendo válidas apenas as compras das embalagens promocionais disponíveis em lojas físicas. No site da promoção www.cinedanoninho.com.br os interessados poderão ter acesso a sugestões de lojas físicas onde a embalagem promocional estará disponível.

3. Período:
Período de Participação: A promoção será válida para compras da embalagem promocional realizadas exclusivamente entre 20/06/19 a 01/08/19, ou enquanto durarem os estoques de brindes e/ou produtos participantes, o que ocorrer primeiro.

4. Produtos objeto da promoção: Serão objeto da promoção embalagens promocionais contendo a indicação de um brinde juntamente com os seguintes produtos: 08 (oito) unidades do Danoninho para Levar, sabor morango, 70g.

Nota: Resta esclarecido que a indicação dos brindes ofertados estará embalada, de forma visível ao consumidor, juntamente com os produtos participantes colocados à venda através da embalagem promocional. Para resgate da parte do brinde que consiste no voucher de cinema o contemplado deverá seguir as instruções de resgate constantes neste regulamento, que também estarão descritas, de forma resumida, na própria indicação do brinde constante da embalagem promocional.

4.1. Os produtos objetos da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto n 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

5. Quantidade, descrição e valores unitário e total dos brindes:

- 80.000 kits no valor unitário de R$ 1,10 contendo 01 (um) download de imagem com o tema do filme Toy Story 4 e 01 (um) voucher que deverá ser utilizado no site ou aplicativo www.ingresso.com para resgate de ingresso para o filme Toy Story 4, até o valor máximo de R$ 28,00;

Valor Total de Brindes: R$ 88.000,00

6. Os brindes, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados, bem como não deverão ser comercializados.

7. Mecânica da promoção:

7.1: Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessadas, capazes, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, desde que possuam CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção adquirindo as embalagens promocionais objeto da promoção através da emissão de comprovante fiscal eletrônico, não sendo válidos quaisquer documentos particulares e/ou manuais (como recibos) para comprovar a aquisição.

7.2: Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas 01 (uma) única vez, independentemente do participante que o cadastrou. Caso um mesmo comprovante fiscal seja cadastrado mais de uma vez, será considerado apenas o primeiro cadastro válido.

7.3: Para participar os interessados deverão:

  1. Adquirir a embalagem promocional objeto da promoção, entre 20/06/19 e 01/08/19, em estabelecimento comercial que emita comprovante fiscal eletrônico (não preenchido manualmente);
  2. Até no máximo 06/08/19, acessar o site da promoção www.cinedanoninho.com.br e realizar o cadastro de seus dados pessoais e de compra preenchendo os campos ali solicitados, inclusive um e-mail (*) pessoal de uso frequente e fácil acesso;
  3. Enviar uma foto digitalizada do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, data da compra, CNPJ do estabelecimento e produtos adquiridos;
  4. Enviar uma foto do adesivo do saco lacre do kit promocional adquirido onde tal adesivo que identifica a embalagem promocional esteja claramente visível e de fácil identificação;

 

(*) A Promotora não poderá ser responsabilizada por endereços de e-mail informados incorretamente pelo Participante, bem como sistemas que façam com que o e-mail seja entregue em caixa diferente da caixa de entrada normal de e-mails, como, por exemplo, caixas de spam ou lixeira. Recomenda-se ao Participante checar tais caixas de e-mail periodicamente.

7.4: As participações recebidas serão devidamente analisadas dentro do prazo estimado de 03 (três) dias úteis e estando de acordo com o regulamento da promoção, o Participante será contemplado recebendo o brinde no e-mail cadastrado, ou seja, receberá: i) o código do voucher (*) e um link direcionando para o resgate do ingresso de até R$ 28,00 para assistir ao filme Toy Story 4 diretamente no site ou aplicativo  www.ingresso.com. ii) o link para download da imagem com o tema Toy Story 4.

(*) Todas as regras para usufruto do voucher estarão no site e aplicativo de resgate www.ingresso.com., e o contemplado estará sujeito às regras e condições ali descritas. O resgate do voucher deverá ser realizado até, no máximo 10/08/19 independentemente da sessão de cinema escolhida.

7.5: Toda e qualquer participação está sujeita à disponibilidade de estoque na loja onde foi realizada a compra. O estoque poderá sofrer alteração e remanejamento a critério da Promotora visando atender as demandas de cada ponto de venda.

7.6: Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações (exceto atualização de dados para contato com os participantes, como por exemplo, endereço, telefone e e-mail), portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.

7.7: Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção.

7.8: Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados, bem como as embalagens promocionais adquiridas. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais e embalagens promocionais que foram objeto de participação, a contento da empresa promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes das vias impressas originais, sob pena de desclassificação.

7.9: A não apresentação de todas as comprovações originais solicitadas, ou qualquer documento pessoal solicitado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da primeira solicitação poderá acarretar na desclassificação do participante e sua premiação, a exclusivo critério da Promotora. O contato com o participante será realizado através dos dados de e-mail e telefone informados em sua participação.

7.10: A recusa ou não apresentação dos documentos e comprovações solicitados, ou a apresentação de material com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante e sua premiação.

7.11: A verificação pela promotora e/ou suas agências contratadas da correta participação de um participante poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e à compra do produto objeto da promoção. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas e acarretar na desclassificação do participante e sua premiação.

7.12: Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.

7.13: O contemplado deverá atender a todos os requisitos acima e ao regulamento completo da promoção para receber seu brinde.

8. Brindes (Características, Exibição, Entrega e Prescrição):

8.1: Os brindes não estarão expostos fisicamente, podendo ser visualizados, e suas características verificadas, no site da promoção e nos materiais de comunicação.

8.2: A comprovação de aquisição dos brindes se dará por meio de nota fiscal de compra, recibo, acordo comercial, termo de destinação ou contrato de compra e venda, antes do início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

8.3: O brinde será entregue em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus, no endereço de e-mail informado pelo ganhador.

8.4: O prazo de prescrição dos brindes é de 180 dias após o término do período de participação. O valor correspondente a brindes prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição.

8.5: A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto dos brindes. A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do brinde através do envio do e-mail com o código para resgate do voucher e link para download da imagem do filme Toy Story 4. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias, políticas de uso e condições usualmente ofertadas pelos fornecedores do brinde ao mercado consumidor.

9. Divulgação, Comunicação e outros:

9.1: A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda e mídia digital.

9.2: Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do brinde, a utilização, pela empresa promotora e/ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

9.3: O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.cinedanoninho.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

10. Disposições Gerais:

10.1: O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

10.2: Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da promotora, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção. Para todos os efeitos, valerá sempre o horário oficial de Brasília conforme registrado dos servidores da promoção, não o horário marcado no dispositivo do usuário.

10.3: Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

10.4: Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou operacional relacionada à promoção.

10.5: É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando observadas, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

10.6: A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo IX da Portaria nº 41.

10.7: As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

10.8: Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

10.9: É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a compra de produtos e posterior devolução sem o brinde, violação de embalagens visando retirada de brindes, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.

10.10: O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.cinedanoninho.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no site.

Promoção Danone te leva ao cinema